Demissão por justa causa

17/11/2010 - 19h52

 

Aprovado projeto que livra bancários inadimplentes de demissão por justa causa

 

O bancário inadimplente pode deixar de ser passível de demissão por justa causa. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei da Câmara (46/08) com objetivo de revogar o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa dos bancários "por falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". O projeto vai à sanção do presidente da República.

Segundo o autor da proposta, deputado Geraldo Magela (PT-DF), esse artigo representa "uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas". Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção "de tamanha agressão aos trabalhadores bancários".

O texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado sem emendas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Paim, essa norma "está em absoluta desconformidade com os princípios constitucionais relativos ao devido processo legal e à dignidade humana".

"Não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis", diz o senador, no parecer.

Para o relator, é preciso avaliar muito bem os impactos que o comportamento do empregado tem sobre o seu desempenho no trabalho bancário. Acrescentou que pode acontecer de o empregado estar enfrentando dificuldades em função de problemas pessoais ou de saúde, e que o campo para a cobrança ou transação de eventuais dívidas é a via judicial.

"Dívidas podem ser contestadas. Uma eventual execução pode ser decorrente de negócios mal administrados, escolhas mal feitas ou, simplesmente, da necessidade de optar entre pagar as contas ou manter os dependentes na escola ou, ainda, suprir as necessidades básicas da família. Além disso, muitos bancários não lidam diretamente com valores monetários em espécie, e um eventual deslize implicaria problemas com a legislação penal", argumenta Paim.

O senador conclui que retirar, a partir de uma mera presunção de desonestidade, o direito do empregado às verbas indenizatórias, "é arbitrário e cruel", e pode trazer prejuízos para os próprios credores do empregado.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...